Judicial

do valor de avaliação.
Abertura:
Abertura:
Em edição
(Sujeito a alterações)
Últimos Lances Ofertados
Tipo | Usuário | Lance | Data/Horário |
---|---|---|---|
Nenhum lance vencendo até o momento |
Judicial
Tipo | Usuário | Lance | Data/Horário |
---|---|---|---|
Nenhum lance vencendo até o momento |
Código do Leilão: LCJ250708
INFORMAÇÕES DO ATIVO:
Tipo de imóvel: Fazenda (Imóvel rural)
Nome designado: Fazenda Longo
Área total: 250,0068 hectares (duzentos e cinquenta hectares e sessenta e oito centiares)
Matrícula: nº 9.073 – Cartório de Registro de Imóveis de Peixoto de Azevedo/MT
INCRA: nº 902.039.050.202-1
Localização:
Gleba: “Gleba Cinco Estrelas”
Município: Peixoto de Azevedo
Estado: Mato Grosso
Confrontações:
Norte: Tito Ferreira de Abreu
Sul: Maurício Salgado Bianchi (remanescente do mesmo lote)
Leste: Fazenda Gabriela II – Edvaldo Della Vedova de Araújo
Oeste: Maurício Salgado Bianchi (remanescente do mesmo lote)
Perímetro delimitado por marcos com azimutes e distâncias:
M-01/M-02: 96°16’05” – 801,72m (Tito Ferreira de Abreu)
M-02/M-03: 200°00’00” – 3.211,78m (Fazenda Gabriela II)
M-03/M-04: 276°16’05” – 801,72m (Maurício Salgado Bianchi)
M-04/M-01: 20°00’00” – 3.211,78m (Maurício Salgado Bianchi)
Características físicas:
Área coberta por mata nativa
Sem indícios de ocupação humana
Ausência de benfeitorias visíveis
ituação ambiental e legal:
Localização incerta, conforme laudo
Área classificada como de preservação ambiental
Situada dentro de terras indígenas
Não consta averbação dessas informações na matrícula
RELATÓRIO DA REGIÃO / POTENCIAIS DA TERRA:
Cobertura Vegetal: Área composta por mata nativa, sem sinais de ocupação humana.
Localização: Inserida dentro de território indígena.
Acessibilidade: Acesso difícil, com limitações logísticas significativas.
Classificação Legal: Considerada área de preservação ambiental.
Uso Produtivo:
Altamente restrito devido às normas ambientais e legais.
Inviável para atividades agrícolas, pecuárias ou qualquer outra exploração econômica convencional.
AVALIAÇÃO: R$ 1.472.307,75 (um milhão quatrocentos e setenta e dois mil trezentos e sete reais e setenta e cinco centavos), em 14 de julho de 2025.
LANCE MÍNIMO: R$ 736.153,88 (setecentos e trinta e seis mil cento e cinquenta e três reais e oitenta e oito centavos).
DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme art. 908, parágrafo 1º, do CPC.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 159.784,24 (cento e cinquenta nove mil setescentos e e oitenta e quatro reais e vinte quatro reais) em 15/04/2024.
VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: A condição de pagamento poderá ser à vista ou parcelada, onde serão aceitos lances exclusivamente por meio do sítio www.balbinoleiloes.com.br (nos termos do § 1º do art. 895 do CPC e art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). O parcelamento deverá conter os seguintes termos: 25% do valor de entrada, deverá ser pago à vista, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção pela Taxa SELIC, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, em caso de veículos, a posse do bem ocorrerá somente após a comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I) Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. II) Até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sendo entrada de, no mínimo, 25%, podendo ser em porcentagem superior, a qual deverá ser pago em até 24 horas após o encerramento do leilão, e vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 dias após o respectivo leilão, corrigidas, a serem depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à execução. O saldo devedor parcelado, deverá ter o valor mínimo de parcela no valor R$ 1.000,00 (um mil reais). Lances à vista terão preferência, desde que igual ou superior ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através guia de depósito judicial (https://siscondj dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/), respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DOS LEILOEIROS: A comissão devida ao Leiloeiro será de 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!
Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:
Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.
Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.
Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "Clicksign".
Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.
Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.
Caso persistam dúvidas:
*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp: (11) 4020-1694.
Plataforma de leilão desenvolvida por Global Assessoria para Leiloeiros - Copyright © 2025 - Todos os direitos reservados.